Operadora de telefonia é condenada a indenizar cliente que recebeu cobranças por serviço que não contratou
Fonte: g1
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Uma operadora de telefonia, que não teve o nome divulgado, foi condenada a pagar indenização de R$ 2 mil por danos morais a um consumidor de Natal que recebeu cobranças referentes a um serviço de televisão que não havia contratado.
A sentença foi da juíza Sulamita Bezerra Pacheco, do 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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Segundo o processo, o consumidor identificou, ao acessar o aplicativo da operadora, três cobranças que totalizaram R$ 1.087,43.
Os débitos estavam vinculados a um serviço contratado em Salvador (BA), cidade onde ele afirmou nunca ter residido. O autor alegou possuir residência fixa em Natal (RN), onde atua como servidor público estadual, e sustentou que jamais solicitou a contratação do serviço.
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